Consultoria Registro de Operações Financeiras (ROFs), bem como seus esquemas de pagamento;

Consultoria em Câmbio

Consultoria Registro de Operações Financeiras (ROFs), bem como seus esquemas de pagamento; 

CADEMP


O Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas – Capitais Internacionais (Cademp) é pressuposto, assim como o credenciamento no Sisbacen, para qualquer registro nos módulos do RDE (IED e ROF), segundo o Inciso II do Art. 21 da Circular Nº 3.689/2013:

Art. 21. São condições precedentes ao registro nos módulos do RDE:

II – a prestação de informações das partes, residentes e não residentes, envolvidas na operação e de seus representantes, no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas – Capitais Internacionais (Cademp) (…) O CADEMP como requisito dos Registros de Operações Financeiras (ROF), deverá ser realizado para todas as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na operação e para a empresa receptora e investimentos estrangeiros quando for pressuposto das operações de Investimento Estrangeiro Direto (IED).

A Vip’s Corretora fará este registro quando o nosso cliente disponibilizar o Código de Acesso que será gerado após o credenciamento no Sisbacen, tal credenciamento deverá ser realizado pelo cliente e será a assessorado por nós, se necessário.

RDE-IED


Segundo os artigos 20 e 29 da Circular Nº 3.689/13, o número do RDE-IED e a atualização das informações constantes do registro constituem requisitos para qualquer movimentação de recursos com o exterior.
O registro, no módulo IED do Registro Declaratório Eletrônico (RDE), é obrigatório de todos os eventos societários ou contratuais que alterem os termos da participação societária de investidor estrangeiro, segundo o Art. 30 da Circular Nº 3.689/13.

Os requisitos para o registro de Investimento Estrangeiro Direto são o credenciamento no Sisbacen e o CADEMP da empresa receptora do investimento, o CADEMP da empresa estrangeira não é mais necessário pois agora o sistema aceita o CNPJ constituído do mesmo.
As operações que a Vip’s Corretora realiza no módulo de Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Registro Declaratório Eletrônico (RDE) são as seguintes:

  • Integralização (aporte) de Capital Estrangeiro;
  • Capitalização de Ativos;
  • Cessões;
  • Alienação/Aquisição;
  • Atualizações para distribuição de Lucros e Dividendos.

ROF

O Registro de Operações Financeiras (ROF), tal qual o de Investimento Estrangeiro Direto (IED), é um módulo do RDE cujo requisito, assim como o IED, é o credenciamento no Sisbacen e o CADEMP que, no caso do ROF, será necessário para as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na operação.
O registro no módulo ROF deverá ser efetivado, pelo tomador ou por seu representante, antes do ingresso dos recursos financeiros, do desembaraço aduaneiro ou da prestação dos serviços no País. (Circular Nº 3.689/13, Art. 51)
Após a concretização dos eventos supramencionados, o tomador deverá efetuar o registro do(s) esquema(s) de pagamento no módulo ROF do RDE. Tal registro é “indispensável para a efetivação das remessas de principal e de juros ou para a realização dos embarques de mercadorias, conforme o caso”. (Circular Nº 3.689/13, Art. 53)

A Vip´s Corretora realiza no módulo de Registro de Operações Financeiras (ROF) do Registro Declaratório Eletrônico (RDE), além do registro do(s) esquema(s) de pagamento, são as seguintes:

  • Registro de Empréstimo Exterior (Capital de Giro);
  • Registro de Financiamento de Importação;
  • Registro do INPI (Instituto Nacional de Propriedade):
  • Fornecimento de Tecnologia;
  • Serviço de Assistência Técnica;
  • Licença de uso de Marca;
  • Cessão de Marca;
  • Franquia.

CBE:

Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre.

Atenção: Não existe uma declaração CBE específica para o 4º trimestre. No entanto, o declarante trimestral também deve avaliar se ficará configurada a obrigação legal de prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base.

Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE DÓLARES) no último dia de cada ano.

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