Pela lei brasileira, você só pode comprar moeda estrangeira em instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil. Negociar com o mercado paralelo o deixará sujeito às sanções penais.
Comprar moeda estrangeira é muito simples: basta apresentar seus documentos de identificação pessoal (CPF e RG), endereço e telefone. Para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consulte os documentos necessários.
Entregue após a compra, é a garantia de procedência da moeda estrangeira que você carrega. Exija seu comprovante e leve-o consigo, pois ele poderá ser solicitado quando você for sair do Brasil ou ao entrar em outro país.
Não há limite para aquisição de moeda estrangeira.
Você pode pagar sua compra através de transferência eletrônica, o que garante a sua segurança. Para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), a lei determina que seja efetuado pagamento via transferência.
Se você for deixar o país com quantias superiores ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), não se esqueça de fazer a declaração obrigatória com a Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br/dpv e posteriormente na fiscalização da Receita Federal no aeroporto. No site da Receita, você pode fazer a declaração eletrônica de porte de valores (DPV).
Se você vai comprar moeda com a finalidade de cobrir gastos em viagens internacionais, não é preciso fazer a declaração no Imposto de Renda. Consulte seu contador em caso de dúvidas ou se a quantia adquirida não for totalmente utilizada durante a sua viagem.
Estrangeiros podem trocar sua moeda para o Real, mas devem guardar seus comprovantes para uma futura compra ao deixar o país. É só apresentar o passaporte e atentar ao limite de pagamento em espécie, que é de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), tanto para compra como para a venda de moeda estrangeira (inclusive brasileiros). Caso queira saber mais alguma informação ou ainda esteja com alguma dúvida, basta entrar em contato conosco.