A Vips conta com uma equipa com vasta experiência no mercado de câmbio e altamente qualificada para intermediar suas operações junto a qualquer Instituição bancária.
Vantagens:
Acompanhamento de mercado em tempo real, conseguindo assim as melhores taxas para seu pagamento ou recebimento de suas operações;
Análise e enquadramento de suas operações conforme Legislações do Banco Central do Brasil.
Acompanhamento do início ao fim das operações;
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não-residentes devem fazer a Declaração CBE ao Banco Central, observadas as seguintes condições:
Quem possui ativo no exterior de valor total superior a US$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE DÓLARES) na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deve preencher a declaração CBE Anual.
Quem possui ativo no exterior de valor superior a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÔES DÓLARES) na data-base de 31de dezembro de cada ano-base, deve preencher, além da Declaração Anual, com data base de 31 de dezembro, também as declarações trimestrais, com as datas-base: de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
As Declarações trimestrais são exigidas quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas trimestrais, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.