Intermediação de câmbio

Intermediação

A Vips conta com uma equipa com vasta experiência no mercado de câmbio e altamente qualificada para intermediar suas operações junto a qualquer Instituição bancária.
Vantagens:
Acompanhamento de mercado em tempo real, conseguindo assim as melhores taxas para seu pagamento ou recebimento de suas operações;
Análise e enquadramento de suas operações conforme Legislações do Banco Central do Brasil.
Acompanhamento do início ao fim das operações;

Intermediação

  • Investimento Estrangeiro em Empresas Brasileiras;
  • Conversão de Créditos em Investimento Direto;
  • Distribuição de Lucros, Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio;
  • Reorganização Societária, Permuta e Conferência de Ações ou Quotas;
  • CNPJ para Empresas Estrangeiras;

DECLARAÇÃO ANUAL DE ATIVOS NO EXTERIOR

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não-residentes devem fazer a Declaração CBE ao Banco Central, observadas as seguintes condições:

Declaração Anual (CBE)

Quem possui ativo no exterior de valor total superior a US$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE DÓLARES) na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deve preencher a declaração CBE Anual.

DECLARAÇÃO ANUAL DE ATIVOS NO EXTERIOR

Quem possui ativo no exterior de valor superior a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÔES DÓLARES) na data-base de 31de dezembro de cada ano-base, deve preencher, além da Declaração Anual, com data base de 31 de dezembro, também as declarações trimestrais, com as datas-base: de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
As Declarações trimestrais são exigidas quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas trimestrais, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.

O que deve ser declarado:

  • Depósitos;
  • Empréstimo em moeda;
  • Financiamento;
  • Arrendamento mercantil financeiro;
  • Investimento direto;
  • Investimento em portfólio;
  • Aplicação em instrumentos financeiros derivativos;
  • Outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens;

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